I.
Introdução
O seguinte trabalho busca analisar a introdução de pessoas marginalizadas
dentro do mercado de trabalho, os travestis, transexuais e os ex-presidiários.
Procuro através deste fazer uma análise da diversidade das pessoas junto a
administração e um paralelo do ideal com a realidade e o quão diferente é a
realidade ideal e a realidade vivida por essas pessoas.
“A partir da análise de conteúdo realizada com os
periódicos acadêmicos em Administração, pode-se observar que “diversidade” se
refere a uma variedade de atributos de indivíduos e grupos. “ (Alves, 2003)
Iremos fazer um estudo sobre ações afirmativas e a gestão da diversidade,
como essas duas ações podem ajudar a inserir essas diversas pessoas de volta ou
pela primeira vez no mercado de trabalho buscando então igualdade.
Nesse
sentido, entende-se ação afirmativa como um conjunto de políticas específicas
para membros de grupos sociais atingidos por formas de exclusão social que lhes
negam um tratamento igualitário no acesso às diversas oportunidades. (Alves,
2003)
Também iremos mostrar que a
diversidade dentro do mercado de trabalho pode trazer muito mais benefícios que
se pode imaginar além do combate ao preconceito enraizado na sociedade contra
essas pessoas.
Os
artigos pioneiros sobre o tema nos Estados Unidos apontam que a adoção dessa
prática administrativa resulta, primeiro, no restabelecimento de um princípio
meritocrático e, depois, em benefícios econômicos para indivíduos e
organizações, desvinculados de qualquer sentido político explícito. (Alves, 2003)
II.
Referencial teórico
II.1. Inclusão
no mercado de trabalho
Hoje em dia a dificuldade da inserção no mercado de
trabalho é mais difícil além de mais competitiva. Todos percebem que nas
últimas décadas esse mercado se tornou acirrado sempre procurando o profissional
mais qualificado para uma determinada área ou função.
II.1.1.
Travestis e transexuais
A inserção de pessoas marginalizadas é mais difícil
por sofrerem o preconceito e serem mais desestruturadas emocionalmente que os
demais. (Neto e Saraiva, 2014) fizeram um artigo sobre uma travesti que se
chamava Luciano e nesse artigo mostram como foi a transformação dessa travesti
se tornando Luciana Moreira. Durante essa transformação é mostrado o
preconceito sobre essa sua transformação e suas relações sócias no trabalho.
Fernanda
realmente tinha muito interesse posto que era uma promoção que almejava,
desejava crescer na fábrica e na vida. Contudo, notava que sua amizade com
Luciana era questionada pelas pessoas mais conservadoras e por boa parte
daquelas que estavam na gerência inclusive. Dessa maneira, se via com o receio
de que sua amizade com Luciana fosse um empecilho para conquistar essa posição.
(Neto e Saraiva, 2014)
Como
podemos perceber o preconceito começa a se desenvolver a partir do momento em
que a diversidade pode afetar a convivência das pessoas em harmonia umas com as
outras. O preconceito de Fernanda por medo de não alcançar o cargo de Gerente
por ser amiga de Luciana fez ela se afastar. Não só Fernanda, mas boa parte da
empresa manteve esse preconceito e a empresa foi a falência.
A identidade de uma travesti é por
vezes ignorada por outras pessoas, “Ela analisa que as dificuldades se
triplicaram, uma vez que raramente é indicada para alguma vaga, convidada para
participar de algum processo seletivo ou entrevista. ” (Neto e Saraiva, 2014)
Por conta de todo esse preconceito as travestis não
veem outra alternativa que não seja venderem seus corpos. Segundo ela, sua
única alegria era o carnaval onde se tornou Miss Gay do Carnaval de sua cidade
e isso lhe trazia felicidade e então quando o carnaval acabou e como não
conseguiu nenhuma colocação em sua cidade se viu obrigada a ir para a Itália
para realizar seus objetivos pessoais e financeiros.
II.1.2.
Ex-presidiários
Os ex-presidiários também fazem parte de parte da
sociedade marginalizada. Esse estigma os acompanha a partir do momento em que
são encarcerados e a sociedade pensa que eles jamais poderão viver em sociedade
de novo por terem errado e a prisão é comumente conhecida como escola do crime.
No Brasil,
atualmente a legislação penal tem deixado de cumprir seu desiderato, ou seja,
sua função precípua de impor penalidade ao infrator pela prática do ato, com o
condão único e exclusivo de reeducá-lo, trazê-lo novamente ao convívio social,
torná-lo alguém mais consciente de seus deveres para com a sociedade. (Siqueira
e Rostelato, 2014)
O descaso do estado em reeducar os
detentos para voltarem a sociedade é visível na recepção dessa mesma sociedade
após as tentativas da reinserção no mercado de trabalho que se torna um desafio
a parte.
Recomeçar:
é esta a missão daqueles que saem do sistema prisional, isto porque, no
decorrer do período de cumprimento da pena, os detentos ficam isolados do
mundo, do convívio social, afastados da convivência familiar e, ao final do
cumprimento desta pena, constitui-se num verdadeiro e sofrível paradoxo: a
alegria do retorno à sociedade versus a dificuldade encontrada para
ressocializar-se. (Siqueira e Rostelato, 2014)
O objetivo é claro ao sair da
prisão, se ressocializar-se e nunca mais cometer algum tipo de infração para
não sofrer qualquer tipo de castigo, já que o objetivo da prisão foi realizado
que é punir e fazer que a pessoa não repita tal erro. Entretanto no Brasil isso
não é a realidade já que o estado está pouco se importando como o processo está
sendo feito.
“Os recentes casos de utilização de celulares nos presídios pelos então
detentos, demonstram todo o descaso do Estado para com essa parcela da
sociedade, parcela esta que está cada vez mais marginalizada e entregue ao
descaso estatal. ”
(Siqueira e Rostelato, 2014).
(Siqueira e Rostelato, 2014).
II.2. Soluções
para a inclusão no mercado de trabalho
II.2.1.
Inclusão de travestis e transexuais
Para
solucionar esse problema de inclusão no mercado de trabalho e evitar que
historias coma a de Luciana se repitam seria necessário mais do que leis ou
paliativos como cotas, é necessária uma mudança estrutural desde as escolas até
o mercado de trabalho, claro que isso seria em longo prazo. Por sorte hoje em
dia as empresas estão cada vez mais procurando a diversidade, assim podendo
incluir cada vez mais esse público carente que vive na marginalidade.
“Logo
no Estado Constitucional atual, a concepção de igualdade vai além da sua
conceituação meramente formal de que todos são iguais perante a lei, já que
deve ser reconhecido a ideia de igualdade nas diferenças. ” (Prado e Dangelo,
2017). Ainda é possível afirmar que está dentro da lei o fato de que o tratamento
igual e inclusivo não é nenhum tipo de privilegio e sim um direito, o único
favor que a sociedade está prestando é a si mesma deixando o preconceito de
lado.
Recentemente, o Tribunal Superior
do Trabalho manteve a condenação em face de uma autarquia federal, no valor de
R$ 30.000,00 de indenização para uma trabalhadora trans que sofria assédio
moral no seu ambiente de trabalho. Dentre muitas violações, restou comprovado
que ela não era autorizada a usar seu nome social no local de trabalho tampouco
o banheiro feminino. (Prado e Dangelo, 2017)
Por
atitudes de se impor buscando seu espaço dentro da sociedade, podem ser o
primeiro passo para a inclusão de fato das pessoas transexuais e travestis
conseguirem sair da marginalidade e buscar seu lugar no mercado de trabalho.
II.2.2. Reinserção
de ex-presidiários no mercado de trabalho
As
prisões têm como dever primordial punir pessoas infratoras, mas também reeducar
essas pessoas para que possam voltar a viver em sociedade após cumprirem sua
pena.
E acima dessa distribuição dos papéis se realiza a negação
teórica: o essencial da pena que nós, juízes, infligimos não creiais que
consista em punir; o essencial é procurar corrigir, reeducar, “curar”; uma
técnica de aperfeiçoamento recalca, na pena, a estrita expiação do mal, e
liberta os magistrados do vil ofício de castigadores. (Foucault, 1975)
Há tempos que a prisão
deixou de ser um palco de tortura, degradação física ou um espetáculo onde as
pessoas viam outras pessoas serem torturadas como forma de entretenimento. Hoje
em dia a principal da prisão é curar o infrator de forma que ele não cometa
nenhum tipo de crime novamente, dessa forma a reinserção na sociedade é
fundamental. Assim como o trabalho faz parte dessa ressocialização é necessária
a oportunidade.
Para
promover a cidadania e reduzir a reincidência de crimes, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) mantém um projeto para simplificar o ingresso de ex-presidiários
no mercado de trabalho. O projeto, chamado Começar de Novo, busca sensibilizar
órgãos públicos e a sociedade civil para que sejam oferecidos cursos e postos
de trabalho a esse público.
(Governo do Brasil, 2018)
(Governo do Brasil, 2018)
Existem algumas alternativas
e programas possíveis para se reinserir o ex-detento no mercado de trabalho
assim como a lei ordena.
O decreto que cria a Política
Nacional de Trabalho no âmbito do sistema prisional (Pnat) foi publicado nesta
quarta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). A medida garante a inserção
de presos e Ex-Detentos no mercado de trabalho por parte das empresas que
vencerem licitações para serviços com a administração pública federal direta e
também com autarquias e fundações. (Governo do Brasil, 2018)
Dessa forma a sociedade aos poucos possa talvez perder
gradualmente o preconceito sobre ex-presidiários e ir incluindo eles no mercado
de trabalho com essas assistências do governo.
III.
Conclusão
Com todo o
estudo feito a conclusão é que por mais difícil que seja tirar esse público da
marginalidade ainda sim é possível, é uma tarefa dura e um caminho árduo que
talvez demore algumas décadas a mais.
Para essa
mudança é necessária a melhoria da sociedade em geral tanto na educação das
pessoas para aceitarem as escolhas pessoais de cada um assim como mudanças
estruturais para que as cadeias realizem a função de reeducar ao invés de punir
de maneiras degradantes sem nenhum benefício para a sociedade.
IV.
Referencias
ALVES, Mario Aquino.
GALEÃO-SILVA, Luis Guilherme. A crítica da gestão da diversidade nas
organizações. Revista de Administração de Empresas, volume 44, número
3, página 20-29, julho/ setembro, 2004.
NETO, Henrique Luiz Caproni.
SARAIVA, Luiz Alex Silva. Estigma na
trajetória profissional de uma travesti. Teoria e Prática em administração, volume
4, número 2, página 234-256, julho/ setembro, 2014.
SIQUEIRA, Dirceu Pereira. ROSTELATO,
Telma Aparecida. Inclusão Social Dos Ex-Detentos: A Alegria Do Retorno À
Sociedade Versus A Dificuldade De Ressocialização. Revista do Programa de
Mestrado em Ciência Jurídica da Fundinopi, página 111 – 123. 2014
PRADO, Anna Priscylla Lima;
DANGELO, Isabele Bandeira De Moraes. A inclusão no mercado de trabalho da pessoa
transgenero e a “dolorosa” arte de ser normal. Revista de Gênero, Sexualidade e
Direito, volume 3, número 1, página 58 – 78, janeiro/junho, 2017.
FOUCAULT, MICHEL. Vigiar e Punir,
Petrópolis, 20ª edição: Editora Vozes, 1999.
GOVERNO DO BRASIL – PROJETO
COMEÇAR DE NOVO Conheça o programa que ajuda ex-presidiários a ter uma segunda
chance - http://www.brasil.gov.br/noticias/seguranca-e-justica/2018/08/conheca-o-programa-que-ajuda-ex-presidiarios-a-ter-uma-segunda-chance - Acesso em: 22/03/2019.
GOVERNO DO BRASIL – Publicado
decreto que garante vagas de emprego a presos e Ex-Detentos- http://www.brasil.gov.br/noticias/cidadania-e-inclusao/2018/07/dou-publica-decreto-que-garante-vagas-de-emprego-a-presos-e-ex-detentos
- Acesso em: 22/03/2019.
Comentários
Postar um comentário