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TRANSEXUAIS, TRAVESTIS E EX-PRESIDIÁRIOS NO MERCADO DE TRABALHO


I.        Introdução


O seguinte trabalho busca analisar a introdução de pessoas marginalizadas dentro do mercado de trabalho, os travestis, transexuais e os ex-presidiários. Procuro através deste fazer uma análise da diversidade das pessoas junto a administração e um paralelo do ideal com a realidade e o quão diferente é a realidade ideal e a realidade vivida por essas pessoas.

“A partir da análise de conteúdo realizada com os periódicos acadêmicos em Administração, pode-se observar que “diversidade” se refere a uma variedade de atributos de indivíduos e grupos. “ (Alves, 2003)

Iremos fazer um estudo sobre ações afirmativas e a gestão da diversidade, como essas duas ações podem ajudar a inserir essas diversas pessoas de volta ou pela primeira vez no mercado de trabalho buscando então igualdade.
Nesse sentido, entende-se ação afirmativa como um conjunto de políticas específicas para membros de grupos sociais atingidos por formas de exclusão social que lhes negam um tratamento igualitário no acesso às diversas oportunidades. (Alves, 2003)

      Também iremos mostrar que a diversidade dentro do mercado de trabalho pode trazer muito mais benefícios que se pode imaginar além do combate ao preconceito enraizado na sociedade contra essas pessoas.

Os artigos pioneiros sobre o tema nos Estados Unidos apontam que a adoção dessa prática administrativa resulta, primeiro, no restabelecimento de um princípio meritocrático e, depois, em benefícios econômicos para indivíduos e organizações, desvinculados de qualquer sentido político explícito. (Alves, 2003)




II.        Referencial teórico


II.1.  Inclusão no mercado de trabalho

Hoje em dia a dificuldade da inserção no mercado de trabalho é mais difícil além de mais competitiva. Todos percebem que nas últimas décadas esse mercado se tornou acirrado sempre procurando o profissional mais qualificado para uma determinada área ou função.

II.1.1.   Travestis e transexuais

A inserção de pessoas marginalizadas é mais difícil por sofrerem o preconceito e serem mais desestruturadas emocionalmente que os demais. (Neto e Saraiva, 2014) fizeram um artigo sobre uma travesti que se chamava Luciano e nesse artigo mostram como foi a transformação dessa travesti se tornando Luciana Moreira. Durante essa transformação é mostrado o preconceito sobre essa sua transformação e suas relações sócias no trabalho.

Fernanda realmente tinha muito interesse posto que era uma promoção que almejava, desejava crescer na fábrica e na vida. Contudo, notava que sua amizade com Luciana era questionada pelas pessoas mais conservadoras e por boa parte daquelas que estavam na gerência inclusive. Dessa maneira, se via com o receio de que sua amizade com Luciana fosse um empecilho para conquistar essa posição. (Neto e Saraiva, 2014)

            Como podemos perceber o preconceito começa a se desenvolver a partir do momento em que a diversidade pode afetar a convivência das pessoas em harmonia umas com as outras. O preconceito de Fernanda por medo de não alcançar o cargo de Gerente por ser amiga de Luciana fez ela se afastar. Não só Fernanda, mas boa parte da empresa manteve esse preconceito e a empresa foi a falência.

            A identidade de uma travesti é por vezes ignorada por outras pessoas, “Ela analisa que as dificuldades se triplicaram, uma vez que raramente é indicada para alguma vaga, convidada para participar de algum processo seletivo ou entrevista. ” (Neto e Saraiva, 2014)

Por conta de todo esse preconceito as travestis não veem outra alternativa que não seja venderem seus corpos. Segundo ela, sua única alegria era o carnaval onde se tornou Miss Gay do Carnaval de sua cidade e isso lhe trazia felicidade e então quando o carnaval acabou e como não conseguiu nenhuma colocação em sua cidade se viu obrigada a ir para a Itália para realizar seus objetivos pessoais e financeiros.

II.1.2.   Ex-presidiários

Os ex-presidiários também fazem parte de parte da sociedade marginalizada. Esse estigma os acompanha a partir do momento em que são encarcerados e a sociedade pensa que eles jamais poderão viver em sociedade de novo por terem errado e a prisão é comumente conhecida como escola do crime.
No Brasil, atualmente a legislação penal tem deixado de cumprir seu desiderato, ou seja, sua função precípua de impor penalidade ao infrator pela prática do ato, com o condão único e exclusivo de reeducá-lo, trazê-lo novamente ao convívio social, torná-lo alguém mais consciente de seus deveres para com a sociedade. (Siqueira e Rostelato, 2014)

            O descaso do estado em reeducar os detentos para voltarem a sociedade é visível na recepção dessa mesma sociedade após as tentativas da reinserção no mercado de trabalho que se torna um desafio a parte.
Recomeçar: é esta a missão daqueles que saem do sistema prisional, isto porque, no decorrer do período de cumprimento da pena, os detentos ficam isolados do mundo, do convívio social, afastados da convivência familiar e, ao final do cumprimento desta pena, constitui-se num verdadeiro e sofrível paradoxo: a alegria do retorno à sociedade versus a dificuldade encontrada para ressocializar-se. (Siqueira e Rostelato, 2014)
            O objetivo é claro ao sair da prisão, se ressocializar-se e nunca mais cometer algum tipo de infração para não sofrer qualquer tipo de castigo, já que o objetivo da prisão foi realizado que é punir e fazer que a pessoa não repita tal erro. Entretanto no Brasil isso não é a realidade já que o estado está pouco se importando como o processo está sendo feito.
“Os recentes casos de utilização de celulares nos presídios pelos então detentos, demonstram todo o descaso do Estado para com essa parcela da sociedade, parcela esta que está cada vez mais marginalizada e entregue ao descaso estatal. ”
 (Siqueira e Rostelato, 2014).

II.2.  Soluções para a inclusão no mercado de trabalho

II.2.1.   Inclusão de travestis e transexuais


            Para solucionar esse problema de inclusão no mercado de trabalho e evitar que historias coma a de Luciana se repitam seria necessário mais do que leis ou paliativos como cotas, é necessária uma mudança estrutural desde as escolas até o mercado de trabalho, claro que isso seria em longo prazo. Por sorte hoje em dia as empresas estão cada vez mais procurando a diversidade, assim podendo incluir cada vez mais esse público carente que vive na marginalidade.

            “Logo no Estado Constitucional atual, a concepção de igualdade vai além da sua conceituação meramente formal de que todos são iguais perante a lei, já que deve ser reconhecido a ideia de igualdade nas diferenças. ” (Prado e Dangelo, 2017). Ainda é possível afirmar que está dentro da lei o fato de que o tratamento igual e inclusivo não é nenhum tipo de privilegio e sim um direito, o único favor que a sociedade está prestando é a si mesma deixando o preconceito de lado.

         Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação em face de uma autarquia federal, no valor de R$ 30.000,00 de indenização para uma trabalhadora trans que sofria assédio moral no seu ambiente de trabalho. Dentre muitas violações, restou comprovado que ela não era autorizada a usar seu nome social no local de trabalho tampouco o banheiro feminino. (Prado e Dangelo, 2017)

            Por atitudes de se impor buscando seu espaço dentro da sociedade, podem ser o primeiro passo para a inclusão de fato das pessoas transexuais e travestis conseguirem sair da marginalidade e buscar seu lugar no mercado de trabalho.

II.2.2.   Reinserção de ex-presidiários no mercado de trabalho


            As prisões têm como dever primordial punir pessoas infratoras, mas também reeducar essas pessoas para que possam voltar a viver em sociedade após cumprirem sua pena.

         E acima dessa distribuição dos papéis se realiza a negação teórica: o essencial da pena que nós, juízes, infligimos não creiais que consista em punir; o essencial é procurar corrigir, reeducar, “curar”; uma técnica de aperfeiçoamento recalca, na pena, a estrita expiação do mal, e liberta os magistrados do vil ofício de castigadores. (Foucault, 1975)

            Há tempos que a prisão deixou de ser um palco de tortura, degradação física ou um espetáculo onde as pessoas viam outras pessoas serem torturadas como forma de entretenimento. Hoje em dia a principal da prisão é curar o infrator de forma que ele não cometa nenhum tipo de crime novamente, dessa forma a reinserção na sociedade é fundamental. Assim como o trabalho faz parte dessa ressocialização é necessária a oportunidade.

         Para promover a cidadania e reduzir a reincidência de crimes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém um projeto para simplificar o ingresso de ex-presidiários no mercado de trabalho. O projeto, chamado Começar de Novo, busca sensibilizar órgãos públicos e a sociedade civil para que sejam oferecidos cursos e postos de trabalho a esse público.
(Governo do Brasil, 2018)

            Existem algumas alternativas e programas possíveis para se reinserir o ex-detento no mercado de trabalho assim como a lei ordena.

O decreto que cria a Política Nacional de Trabalho no âmbito do sistema prisional (Pnat) foi publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). A medida garante a inserção de presos e Ex-Detentos no mercado de trabalho por parte das empresas que vencerem licitações para serviços com a administração pública federal direta e também com autarquias e fundações. (Governo do Brasil, 2018)

Dessa forma a sociedade aos poucos possa talvez perder gradualmente o preconceito sobre ex-presidiários e ir incluindo eles no mercado de trabalho com essas assistências do governo.



III.        Conclusão


            Com todo o estudo feito a conclusão é que por mais difícil que seja tirar esse público da marginalidade ainda sim é possível, é uma tarefa dura e um caminho árduo que talvez demore algumas décadas a mais.

            Para essa mudança é necessária a melhoria da sociedade em geral tanto na educação das pessoas para aceitarem as escolhas pessoais de cada um assim como mudanças estruturais para que as cadeias realizem a função de reeducar ao invés de punir de maneiras degradantes sem nenhum benefício para a sociedade.

IV.        Referencias


ALVES, Mario Aquino. GALEÃO-SILVA, Luis Guilherme. A crítica da gestão da diversidade nas organizações. Revista de Administração de Empresas, volume 44, número 3, página 20-29, julho/ setembro, 2004.
NETO, Henrique Luiz Caproni. SARAIVA, Luiz Alex Silva.  Estigma na trajetória profissional de uma travesti. Teoria e Prática em administração, volume 4, número 2, página 234-256, julho/ setembro, 2014.
SIQUEIRA, Dirceu Pereira. ROSTELATO, Telma Aparecida. Inclusão Social Dos Ex-Detentos: A Alegria Do Retorno À Sociedade Versus A Dificuldade De Ressocialização. Revista do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Fundinopi, página 111 – 123. 2014
PRADO, Anna Priscylla Lima; DANGELO, Isabele Bandeira De Moraes. A inclusão no mercado de trabalho da pessoa transgenero e a “dolorosa” arte de ser normal. Revista de Gênero, Sexualidade e Direito, volume 3, número 1, página 58 – 78, janeiro/junho, 2017.
FOUCAULT, MICHEL. Vigiar e Punir, Petrópolis, 20ª edição: Editora Vozes, 1999.
GOVERNO DO BRASIL – PROJETO COMEÇAR DE NOVO Conheça o programa que ajuda ex-presidiários a ter uma segunda chance - http://www.brasil.gov.br/noticias/seguranca-e-justica/2018/08/conheca-o-programa-que-ajuda-ex-presidiarios-a-ter-uma-segunda-chance - Acesso em: 22/03/2019.

GOVERNO DO BRASIL – Publicado decreto que garante vagas de emprego a presos e Ex-Detentos- http://www.brasil.gov.br/noticias/cidadania-e-inclusao/2018/07/dou-publica-decreto-que-garante-vagas-de-emprego-a-presos-e-ex-detentos - Acesso em: 22/03/2019.


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