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Deficientes no mercado de trabalho.


Boa noite,

            A lei de cotas para deficientes LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas.  Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais, foi a forma que o estado encontrou de incentivar a inserção de deficientes no mercado de trabalho. Poucos gestores acreditam no potencial de um deficiente em sua empresa, muitos desses gestores procuram deficientes com um grau mínimo de deficiência como: uma perna poucos centímetros maior que a outra, cegueira em um único olho dentre outras deficiências.

               
A resistência dos gestores de se contratar um deficiente é basicamente a de vários outros gestores, que um deficiente é gasto de dinheiro da empresa em um funcionário que pode precisar de adaptações da empresa para que ele trabalhe ou seja mais investimento de capital nesse funcionário que não irá trabalhar da mesma forma que outra pessoa sem deficiência. O que é uma visão triste já que além de discriminar um deficiente é que não só no meio profissional, mas no meio social as pessoas têm pena da pessoa na condição de deficiente o que não contribui para a independência dessa pessoa e apenas segrega mais as pessoas deficientes.

 A função da lei é inserir o deficiente no mercado de trabalho, entretanto a integração depende do modo que os gestores enfrentam a inserção desse deficiente em sua empresa e como será o combate ao preconceito que é imaginar o deficiente como alguém digno de pena e não como alguém independente e capaz de realizar as funções designadas tão bem quanto qualquer um dentro de seus limites.


#Inclusão

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