Boa noite,
A
lei de cotas para deficientes LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de
contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para
Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de
necessidades especiais, foi a forma que o estado encontrou de incentivar a
inserção de deficientes no mercado de trabalho. Poucos gestores acreditam no
potencial de um deficiente em sua empresa, muitos desses gestores procuram
deficientes com um grau mínimo de deficiência como: uma perna poucos
centímetros maior que a outra, cegueira em um único olho dentre outras
deficiências.
A resistência dos gestores
de se contratar um deficiente é basicamente a de vários outros gestores, que um
deficiente é gasto de dinheiro da empresa em um funcionário que pode precisar
de adaptações da empresa para que ele trabalhe ou seja mais investimento de
capital nesse funcionário que não irá trabalhar da mesma forma que outra pessoa
sem deficiência. O que é uma visão triste já que além de discriminar um
deficiente é que não só no meio profissional, mas no meio social as pessoas têm
pena da pessoa na condição de deficiente o que não contribui para a
independência dessa pessoa e apenas segrega mais as pessoas deficientes.
A função da lei é inserir o deficiente no
mercado de trabalho, entretanto a integração depende do modo que os gestores
enfrentam a inserção desse deficiente em sua empresa e como será o combate ao
preconceito que é imaginar o deficiente como alguém digno de pena e não como
alguém independente e capaz de realizar as funções designadas tão bem quanto
qualquer um dentro de seus limites.
#Inclusão
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